No Brasil, a concessão pública ocorre mais frequentemente nas construções, manutenções e tarifações das rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, linhas e pontos fixos no território nacional. Difere da permissão e/ou concessão simples, que consiste em ato unilateral (seja do ponto de vista de estratégia governamental e/ou não) do poder público de forma geral. De acordo com a interpretação jurídica no caput do artigo 175 da Constituição Federal de 1988 atualizada por leis complementares, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".[3]