O casamento consanguíneo é o casamento entre membros de uma mesma família. Em termos legais, existem dois tipos: casamentos entre primos e casamentos avunculares (entre tios e sobrinhos). Apenas a Somália permite casamento entre irmãos.
Presente e comum nas diversas sociedades do mundo desde o início da história, esse tipo de casório é muito comum em famílias reais e nobres. No primeiro caso, é usado para manter a pureza de sangue, e no segundo, normalmente, para garantir que a fortuna permaneça com a família. Em países islâmicos, o casamento entre primos é encorajado, chegando a representar 60% dos casamentos no Paquistão[4]. Outras culturas, como a japonesa e a judaica, também incentivam o casamento entre primos, baseado principalmente em elementos históricos e religiosos. No Brasil, casamentos entre primos são permitidos, mas ainda há controvérsias a respeito de casamentos avunculares (o exemplo mais famoso deste último foi Irineu Evangelista de Souza, o Barão de Mauá).
Embora não seja regra, casamentos consanguíneos podem apresentar maior risco de gerar descendentes com anomalias estruturais e fisiológicas, devido à maior possibilidade de um gene recessivo portador da anormalidade ser carregado por ambos os pais e ser passado para os filhos (manifestando a característica se ocorrer em dose dupla). Por isso, é recomendado a casais consanguíneos fazer um mapeamento genético para verificar os riscos antes de terem filhos.[5]
Referências
↑BOND, Jennie (2006). Elizabeth: Eighty Glorious Years. [S.l.]: Carlton Publishing Group. p. 10. ISBN1-84442-260-7
↑BRANDRETH, Gyles (2004). Philip and Elizabeth: Portrait of a Marriage. [S.l.]: Century. pp. 132–136, 166–169. ISBN0-7126-6103-4
↑LACEY, Robert (2002). Royal: Her Majesty Queen Elizabeth II. [S.l.]: Little, Brown. pp. 119, 126, 135. ISBN0-316-85940-0