A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (também conhecida como Carta de Banjul) é um instrumento internacional de direitos humanos que se destina a promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais no continente africano.
Nos termos do Artigo 63º do texto aprovado (segundo o qual ele "entrará em vigor três meses depois da recepção pelo Secretário-Geral dos instrumentos de ratificação ou de adesão da maioria absoluta dos Estados membros da Organização da Unidade Africana"), a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos entrou em vigor em 21 de outubro de 1986 – em homenagem a tal data, 21 de outubro foi declarado "Dia Africano dos Direitos Humanos".
Em julho de 2004, a Assembleia da UA decidiu que o TADHP seria incorporada ao Tribunal Africano de Justiça. Em julho de 2005, a Assembleia da UA decidiu que o TADHP teria atividade mesmo que o protocolo que estabelece o Tribunal Africano de Justiça ainda não tivesse entrado em vigor. Assim, na Oitava Sessão Ordinária do Conselho Executivo da União Africana, realizada em Cartum, Sudão, em 22 de janeiro de 2006, foram eleitos os primeiros juízes do TADHP. Ainda está por ser determinada a relação entre a Corte recém-criada e a Comissão.
Considerando o ano de 2016, 53 Estados já ratificaram a Carta.[2] Ela foi ratificada por todos os Estados membros da UA, com a exceção do Sudão do Sul.
Conteúdo
A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos inclui preâmbulo, 3 partes, 4 capítulos e 63 artigos.[3] A Carta seguiu os passos dos sistemas europeu e interamericano, criando um sistema regional de direitos humanos para a África. A Carta compartilha muitas características com outros instrumentos regionais, mas também possui notáveis características únicas em relação às normas que reconhece e também ao seu mecanismo de supervisão.
O compromisso do preâmbulo com a eliminação do sionismo, que compara com o colonialismo e o apartheid,[4] fez com que a África do Sul qualificasse sua adesão de 1996 com a ressalva de que a Carta se alinhasse com as resoluções da ONU "sobre a caracterização do sionismo".
↑«Criação do Tribunal». Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos. Consultado em 14 de fevereiro de 2016. Cópia arquivada em 14 de fevereiro de 2016. O Protocolo que estatui o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos foi aprovado em 9 de Junho de 1998, no Burkina Faso, e entrou em vigor em 25 de Janeiro de 2004, depois que foi ratificado por mais de 15 países. O Tribunal tem a sua Sede permanente em Arusha, na República Unida da Tanzânia.
↑Tabela de ratificação, na página da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.