A barragem tem trincheira (coroamento de terra e cascalho) que mede aproximadamente 117 metros e sangrador com 40 metros (segundo ferramente de medida do Google Maps)[3]. Está inserida numa região semiárida, com vegetação nativa de Caatinga, com leve alteração quanto ao aspecto natural deste bioma, motivado justamente pela presença de águas permanentes. Observa-se então, por todo ano, no entorno da barragem e regiões ligeiramente próximas, o verde e presença mais frequente de animais que noutras regiões de caatinga. Sabendo-se que nestas, situação assim, se observa apena em períodos de chuvas, e que ocorre normalmente entre novembro e janeiro (trovoadas [nome dado na região ao período do ano que ocorre as chuvas torrenciais e com presença, normalmente de muitos trovões e relâmpagos]) e entre abril e julho (inverno local [período do ano onde chove por ate 3 meses seguidos, com chuva mais leves e temperaturas amenas]).
A construção de barragens, de grandes, médios e pequenos porte é quase cultural na região, dada a importância destes corpos de água, tanto para a economia local, já que promove a agricultura e criação de peixes e outros animais tais como bovinos, caprinos, ovinos e galináceos, tanto para garantia de subsistência, propriamente dita, de moradores e animais, silvestres ou domésticos.
Capacidade
A barragem foi construída sem estudo técnico aprimorado, situação comprovada quando em períodos em que a precipitação de chuva é mais intensa. Em alguns anos observou-se que a barragem não suportou a pressão de ajuntamento de águas, indo para além de seu limite de suporte. Eventos que deixou a barragem em elevado risco de total rompimento de sua trincheira. Isso porque o canal sangrador ou vertedouro, não tem capacidade, em situação de grande ajuntamento de água, de promover o escoamento de excesso.
Desastre em 2016
No ano de 2015/2016 ocorreu período de chuva intenso o que provocou rompimento parcial da barragem de Serra Branca que levou a prefeitura municipal a promulgar o Decreto Nº 1.125 de 5 de Janeiro de 2016, declarando situação de emergência.[4]
No decreto municipal, o desastre foi classificado como Rompimento ou colapso de barragens (COBRADE 2.4.2.0.0), conforme a definição do ANEXO I da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) da Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012.[5]
↑BRASIL, Instrução Normativa - Ministério da Integração Nacional nº 1, de 24 de agosto de 2012. Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.