Em 20 de novembro de 2003 a Comissão de Educação, Cultura e Desportos da Assembleia Nacional propôs incluir no Projeto de Lei 32 que declara monumentos históricos nacionais e conjuntos monumentais históricos, um arigo que indicava o seguinte:[1]
Artigo Novo 1: Declaram-se Conjuntos Monumentais Históricos Nacionais, os seguintes Edifícios Representativos da Evolução Arquitetônica do Século XX.
1. Zona Histórica da Avenida Central, Santa Ana - Praça 5 de Maio.
No entanto o texto aprovado no terceiro debate em 12 de março de 2004 excluiu este numeral.[1]
Em 2006, se promulga a Lei 33 que declara Conjunto Monumental Histórico os sítios e as edificações situados em um polígono localizado nos corregimentos de Calidonia e Ancón. Neste polígono incluiu-se parte da Avenida Central.[2]
Poesia
A continuação um escrito por Demetrio Korsi publicado na Revista Lotería em 1998 ilustrando la avenida central.[3]
Panamá, a fácil, Panamá a aberta,
Panamá a dessa avenida central
que é encruzilhada, ponte, porto e
↑Korsi, Demetrio (setembro–outubro de 1998). «Apresentação do Panamá»(PDF). Revista Cultural Lotería (em espanhol). Consultado em 18 de setembro de 2009