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A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é a autoridade reguladora nacional do sector das comunicações em Portugal, para efeitos da legislação comunitária e nacional relevante, incluindo comunicações electrónicas e serviços postais. A ANACOM também aconselha e apoia o Governo português em matérias setoriais, mantendo a sua qualidade de entidade administrativa independente, com autonomia administrativa, financeira e de gestão e património próprio.
As principais atribuições da ANACOM consistem em promover a concorrência na oferta de redes e serviços de comunicações, garantir a transparência dos preços e das condições de utilização dos serviços, proteger os interesses dos utilizadores finais e assegurar uma gestão eficiente do espectro radioelétrico. Compete ainda à ANACOM apoiar o desenvolvimento dos mercados e das redes de comunicações eletrónicas e postais, proteger os direitos e interesses dos cidadãos e assegurar a representação portuguesa junto dos organismos internacionais relevantes para o setor.
A ANACOM tem origem no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), que iniciou a sua atividade em 1989 e mudou de denominação para ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) em 2002. Os atuais estatutos da ANACOM entraram em vigor em 2015, na sequência da aprovação da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (Lei-Quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo).
A Presidente do Conselho de Administração da ANACOM é Sandra Maximiano (nomeada em dezembro de 2023). O Conselho de Administração é ainda composto pelos vogais Patrícia Gonçalves e Manuel Cabugueira.