Absorção é uma forma lógica de argumento válido e uma regra de inferencia da lógica proposicional.[1][2] A regra estabelece que se P {\displaystyle P} implica Q {\displaystyle Q} , então P {\displaystyle P} implica P {\displaystyle P} e Q {\displaystyle Q} . A regra torna possível introduzir conjunções em provas. Isto é chamado de lei de absorção visto que o termo Q {\displaystyle Q} é "absorvido" pelo termo P {\displaystyle P} na consequência.[3] Formalmente:
ou seja: sempre uma instância de " P → → --> Q {\displaystyle P\to Q} " aparecer numa linha de alguma prova, " P → → --> ( P ∧ ∧ --> Q ) {\displaystyle P\to (P\land Q)} " pode ser conluído na linha seguinte.
A regra de absorção pode ser expressa como a sequente:
onde ⊢ ⊢ --> {\displaystyle \vdash } é um símbolo metalogico significando que P → → --> ( P ∧ ∧ --> Q ) {\displaystyle P\to (P\land Q)} é consequência lógica de ( P ↔ ↔ --> Q ) {\displaystyle (P\leftrightarrow Q)} em algum sistema lógico;
e expresso como uma tautologia ou teorema da lógica proposicional. O princípio foi estabelecido como um teorema da lógica proposicional por Russell e Whitehead em principia mathematica como:
onde P {\displaystyle P} , e Q {\displaystyle Q} são proposições expressas em algum sistema lógico.
Se vai chover, então eu levarei meu casaco. Portanto, se vai chover então vai chover e eu levarei meu casaco.